"Não falta quem já considere a blogosfera como o quinto poder" (Vital Moreira, Colunista, Público)

Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010

Farmácia de Pechão - Parte II

Depois de escrever sobre a Farmácia de Pechão, de ver aquilo que já se disse sobre este assunto aqui, aqui, aqui e aqui, e depois de ler este aqui em especial, gostaria de dizer o seguinte:

Percebo perfeitamente que quem abre um negócio queira tirar o maior lucro possível. Daí entendo o desejo da Família farmacêutica, Mendes Segundo, querer deslocar o seu "negócio" para um local onde tenha a possibilidade de ganhar muito mais dinheiro. Porém faz-me muita confusão esta "deslocação" da Farmácia de Pechão.

As Farmácias são um negócio particular mas ao mesmo tempo um serviço público... Como o Estado não pode por ele mesmo (e porque nem tudo deve estar nas suas mãos) cobrir o território nacional com farmácias, dá essa possibilidade a alguns particulares. As Farmácias são assim um negócio "protegido" pelo Estado.

A criação de certas leis e a falta de uma entidade reguladora em condições, permite que alguns "comerciantes farmacêuticos" ganhem um alvará para uma Freguesia, como por exemplo a nossa, façam um enorme "sacrifício" durante cinco anos (calculo que com grande prejuízo) e depois dêem o "salto".

Em relação à nossa situação em Pechão. Se os donos da actual Farmácia querem ir embora, pelos vistos ninguém os pode impedir (até porque acho que perderam a simpatia de muitos pechanenses que se sentem enganados e usados). Agora o que eu acho é que o INFARMED deveria ter aberto um novo concurso e, só depois de estar assegurada uma nova Farmácia de Pechão, permitir a deslocação da actual.

Acrescento ainda que o papel de todos os políticos eleitos pelos pechanenses, independentemente da sua cor partidária, é colocar o interesse da população em primeiro lugar, deixando de lado amizades ou camaradagens partidárias...

Isto é aquilo que penso e creio não estar errado.

 

escrito p/ pechanense às 14:06
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1 comentário:
De Marreco a 19 de Janeiro de 2010 às 15:39
Deliberação 20/cd/2009 (http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LEGISLACAO/ACTOS_SUJEITOS_A_PUBLICACAO_NO_SITE_DO_INFARMED/delib_020_2009.pdf)

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